O que é Biossegurança?

O termo biossegurança pode ser definido como os princípios de contenção, tecnologias e práticas implementadas para evitar a exposição de agentes patogênicos, toxinas ou sua liberação acidental. Ou seja, são ações voltadas para a redução, prevenção e eliminação dos riscos das atividades dos profissionais que têm como finalidade a saúde do homem e do animal preservando a qualidade dos resultados.

O conceito de biossegurança teve início na década de 1970, quando estudos identificaram que profissionais de laboratórios clínicos e da área da saúde apresentavam uma taxa maior de certas doenças em relação a outros profissionais. A partir disso, teve início o uso do termo biossegurança.

Biossegurança em Laboratórios de Análises Clínicas

Nos laboratórios, a biossegurança inclui medidas de proteção contra os riscos de contaminação por microrganismos ao realizar testes e investigações médicas ou científicas de patógenos, e também da manipulação de produtos potencialmente contaminados. Um dos principais objetivos dessas medidas é proteger os profissionais que trabalham na área, mas também há a preocupação com o meio ambiente e com a sociedade, descartando os resíduos de forma adequada. Por isso, os profissionais que atuam nessa área necessitam receber treinamento adequado e atualizações constantes sobre as técnicas que devem ser adotadas para manter o ambiente seguro.

 

A Legislação

No Brasil, a legislação de Biossegurança foi instituída pela Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, que criou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Esta lei denomina os níveis de biossegurança em NB-1, NB-2, NB-3 e NB-4. Eles estão relacionados às exigências de segurança na manipulação de agentes biológicos.

 

Biossegurança em NB-1, NB-2, NB-3 e NB-4.
 

NÍVEL DE BIOSSEGURANÇA 1 - NB-1 É adequado ao trabalho que envolve agente com o menor grau de risco para o pessoal do laboratório e para o meio ambiente. O laboratório, neste caso, não está separado das demais dependências do edifício. O trabalho é conduzido, em geral, em bancada. Os equipamentos de contenção específicos não são exigidos.
 

NÍVEL DE BIOSSEGURANÇA 2 - NB-2: É semelhante ao NB-1 e é adequado ao trabalho que envolve agentes de risco moderado para as pessoas e para o meio ambiente. Difere do NB-1 nos seguintes aspectos:

(1) o pessoal de laboratório deve ter treinamento técnico específico no manejo de agentes patogênicos e devem ser supervisionados por cientistas competentes;

(2) o acesso ao laboratório deve ser limitado durante os procedimentos operacionais; e

(3) determinados procedimentos nos quais exista possibilidade de formação de aerossóis infecciosos devem ser conduzidos em cabines de segurança biológica ou outro equipamento de contenção física.
 

NÍVEL DE BIOSSEGURANÇA 3 - NB-3: É aplicável aos locais onde forem desenvolvidos trabalhos com organismos geneticamente modificados (OGM) resultantes de agentes infecciosos Classe 3, que possam causar doenças sérias e potencialmente letais, como resultado de exposição por inalação.

O pessoal do laboratório deve ter treinamento específico no manejo de agentes patogênicos e potencialmente letais, devendo ser supervisionados por cientistas com vasta experiência com esses agentes.

Todos os procedimentos que envolverem a manipulação de material infeccioso devem ser conduzidos dentro de cabines de segurança biológica ou outro dispositivo de contenção física. Os manipuladores devem usar roupas de proteção individual.
 

NÍVEL DE BIOSSEGURANÇA 4 - NB-4: este nível de contenção deve ser usado sempre que o trabalho envolver OGM resultante de organismo receptor ou parental classificado como classe de risco 4 ou sempre que envolver organismo receptor, parental ou doador com potencial patogênico desconhecido.
 

Equipamentos de proteção (EPIs e EPCs)

O Ministério da Saúde obriga os laboratórios clínicos a utilizar equipamentos de proteção. Eles têm o objetivo de proteger os profissionais do contato com substâncias danosas, agentes infecciosos, materiais perfurocortantes, entre outros. O próprio laboratório deve fornecer os equipamentos, além de cobrar o uso deles pelos funcionários da equipe.

Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) têm a finalidade de proteger a saúde e a vida de cada funcionário. Confira algumas categorias:
 

·         proteção da cabeça: touca, capuz, capacete;

·         proteção dos olhos e do rosto: óculos, viseiras, máscaras;

·         proteção auditiva ou auricular: abafadores, protetores auriculares;

·         proteção respiratória: respirador;

·         proteção do tronco: jalecos, coletes;

·         proteção dos membros superiores: luvas descartáveis, luvas anti-incêndio, braçadeiras;

·         proteção dos membros inferiores: calças, botas etc.

 

Os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) são materiais fixos ou móveis instalados no local de trabalho, servindo para a proteção coletiva de toda a equipe e empresa, como por exemplo, as Cabines de Segurança Biológica (CSB), também conhecidas como capelas de fluxo laminar. Também existem equipamentos que protegem o produto que está sendo manipulado, evitando possíveis contaminações.

 

Fontes: Labnetwork / Portal Educação / Kasvi / Unilab / Unifesp

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