Na última quarta-feira (22/11), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) anunciou a Resolução nº 731 de novembro de 2023, que autoriza os enfermeiros a realizarem suturas simples. Essa medida substitui a Resolução Cofen nº 278/2003, que anteriormente proibia enfermeiros de realizarem esse procedimento.

A sutura simples, agora permitida, inclui a união da pele em ferimentos corto contusos acidentais e a estabilização externa de dispositivos sob a pele, utilizando fio e agulha. No entanto, é importante notar que essa autorização é restrita a pequenas lesões em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas.

A Resolução estabelece claramente que enfermeiros não têm permissão para realizar suturas em ferimentos mais profundos, que afetam músculos, nervos e tendões

Quanto à prescrição de anestésicos locais, ela deve seguir os termos da Lei nº 7.498/1986, combinada com o Decreto nº 94.406/1987, que definem os enfermeiros como membros da equipe de saúde, conferindo-lhes o direito de prescrever medicamentos conforme programas de saúde pública e rotinas previamente aprovadas pela instituição de saúde.

Representantes do Cofen enfatizam que a Resolução nº 731/23 não apenas amplia as atribuições dos enfermeiros, mas também beneficia a população, especialmente em regiões de difícil acesso à assistência médica. 

Destacam que essa medida está estritamente alinhada com as competências da profissão, sem ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

 

Resumo de informações: Cofen autoriza enfermeiros a fazerem sutura

  • Autorização para suturas simples: Resolução nº 731/2023 concede permissão aos enfermeiros.
  • Substituição da Resolução Cofen nº 278/2003: Nova resolução substitui a anterior que proibia suturas por enfermeiros.
  • Limitações na aplicação de suturas: Restrita a pequenas lesões em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas.
  • Proibição de suturas em ferimentos profundos: Enfermeiros não podem realizar suturas em lesões mais profundas, como músculos, nervos e tendões.
  • Regulamentação da prescrição de anestésicos locais: Prescrição deve seguir os termos da Lei nº 7.498/1986 e do Decreto nº 94.406/1987.

 

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