A Administração Pública direta e indireta não possui autonomia para celebrar contratos, como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras ou serviços, pois não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, e sim com recursos públicos. Dessa forma, a Administração Pública deverá prestar contas e observar uma série de princípios e procedimentos previstos em lei. Para que não haja distinções e preferências por quem está responsável pelas compras públicas, o tratamento diferenciado é proibido, para que possa haver livre concorrência entre os fornecedores.
 

O que é licitação?

Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar ou vender. Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. 
 

São três os principais objetivos de uma licitação:

• Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

• Garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público.

• Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
 

Quais são as modalidades de licitação?

A Lei 8.666/1993 trata da parte geral das licitações públicas, e ela diz o seguinte, acerca das modalidades de licitação (art. 22, § 8º):
 

§ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


Ou seja, a lei não permite que sejam criadas novas modalidades de licitação, além das que já existem. Ela também não permite que sejam combinadas essas modalidades, isto é, eu não posso pegar características de duas ou mais modalidades para realizar uma licitação. As modalidades previstas na Lei 8666 são cinco:


Concorrência

A Concorrência vindica requisitos de habilitação (exigidos no edital), na fase inicial, comprovados documentalmente para execução do objeto da licitação. Essa modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos – de engenharia ou não –, na compra e venda de imóveis (bens públicos), licitações internacionais.


Tomada de Preços

A Tomada de Preços é a espécie que necessita de um Certificado do Registro Cadastral (CRC). Trata-se da modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.


Convite

A Administração escolhe os interessados, cadastrados ou não, e convida em número mínimo de três licitantes. No convite é possível a participação de interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado, desde que cadastrados no órgão ou entidade licitadora ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou cadastro unificado similar. Os demais interessados que não forem convidados poderão comparecer e demonstrar interesse com 24 horas de antecedência à apresentação das propostas.


Concurso

Nesta modalidade de licitação, ocorrerá a escolha de trabalho científico, artístico ou técnico, com prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme o edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. A escolha do vencedor será feita por uma comissão julgadora especializada na área.


Leilão

A modalidade denominada Leilão não deve ser confundida com o leilão mencionado no Código de Processo Civil. Essa espécie licitatória trata da venda de bens inservíveis para a Administração Pública, de mercadorias legalmente apreendidas, de bens penhorados (dados em penhor – direito real constituído ao bem) e de imóveis adquiridos pela Administração por dação em pagamento ou por medida judicial.

O Pregão é a sexta modalidade, criada pela Lei 10.520/2002. É importante ressaltar que o pregão pode ser presencial, como Concorrência e Tomada de Preços, ou eletrônico, assim como podem ser o Convite e o Leilão. O eletrônico é sempre via internet, e o presencial é sempre com a presença física do governo e dos fornecedores no local indicado no edital.


Pregão

O Pregão refere-se à aquisição de bens e serviços comuns (serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital). É uma modalidade de licitação do tipo “menor preço”, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.

 

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Fontes: Portal Transparência / Jusbrasil / Conlicitação 

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