Você já parou para pensar no que acontece com os dados de uma receita médica depois que ela é entregue em uma farmácia? Embora pareça algo simples e rotineiro, o uso indevido desses dados tem gerado discussões éticas e legais.
Recentemente, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados ganhou destaque por propor punições às farmácias que compartilharem informações de prescrição médica com a indústria farmacêutica. A proposta tem gerado debates entre profissionais de saúde, farmacêuticos, legisladores e pacientes sobre privacidade, ética e comercialização de dados sensíveis.
Neste artigo, você vai entender o que diz o projeto de lei, por que ele foi criado, os riscos do compartilhamento indevido de dados de prescrição médica e como esse cenário impacta a atuação profissional.
O que diz o projeto de lei?
O Projeto de Lei nº 4.554/23, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em 2024, propõe penalidades para farmácias e drogarias que repassarem dados de prescrição médica a laboratórios e indústrias farmacêuticas.
A medida visa impedir que as informações dos pacientes, como nome do medicamento prescrito, perfil do médico e hábitos de consumo, sejam utilizadas para fins de marketing ou estratégias comerciais sem o consentimento do usuário.
Entre as sanções previstas estão:
- Advertência formal;
- Multas de até R$ 50 mil por infração;
- Suspensão temporária de atividades;
- Cassação do alvará de funcionamento em casos reincidentes.
A proposta altera a Lei nº 5.991/73, que regula o controle sanitário de medicamentos e farmácias no Brasil, incluindo um novo artigo específico sobre a proteção de dados na prescrição médica hospitalar e ambulatorial.
“A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma em infração sanitária a violação do sigilo de prescrições médicas por farmácias e drogarias.”
Fonte: Comissão aprova punição para farmácias que repassam dados de prescrição médica a farmacêuticas
Sanções previstas no PL nº 4.554/23 |
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Sanção | Escopo | Observações |
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Advertência formal | Infrações por repasse de dados de prescrição | Consta no texto original |
Multa (até R$ 50 mil) | Por infração | Consta no texto original |
Suspensão temporária | Atividades da farmácia/drogaria | Consta no texto original |
Cassação do alvará | Casos reincidentes | Consta no texto original |
Por que foi feito?
A motivação do projeto de lei é bastante objetiva: visa proteger os dados sensíveis dos pacientes e garantir a privacidade na relação médico-paciente, princípio essencial para a confiança no cuidado em saúde. Atualmente, observa-se uma prática silenciosa, porém recorrente, de venda de informações de prescrição médica.
Algumas farmácias coletam dados provenientes de receitas e os compartilham com indústrias farmacêuticas, que os utilizam para monitorar o desempenho de medicamentos, direcionar campanhas promocionais e, em certos casos, até mesmo para influenciar futuras prescrições realizadas por profissionais de saúde.
“Passados seis anos da sanção da LGPD, a prática de disponibilizar dados que deveriam ser sigilosos permanece sem punição”
Esse tipo de conduta não apenas contraria os princípios éticos da profissão, como também viola direitos fundamentais assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece diretrizes claras sobre o tratamento de dados pessoais, especialmente os de natureza sensível.
Por que é importante?
Proteger os dados de prescrição médica é uma questão de saúde pública, ética e segurança.
Imagine um paciente com diagnóstico de depressão, HIV ou câncer, cujos dados de prescrição são compartilhados sem consentimento. Além da violação de privacidade, há um potencial risco de discriminação, estigmatização e uso indevido dessas informações por empresas ou mesmo planos de saúde.
Além disso, o uso comercial desses dados pode distorcer a relação terapêutica. Médicos podem ser indiretamente influenciados a prescrever determinados medicamentos em detrimento de outros, com base em incentivos velados da indústria, um cenário que compromete a autonomia clínica e a ética na prescrição médica.
A aprovação desse projeto fortalece a confiança entre paciente, médico e farmacêutico, e reafirma o compromisso do setor com a responsabilidade social e profissionalismo.
“O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução CFM nº 2.309/22, que regulamenta a publicização e o compartilhamento de dados de médicos inscritos, em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018.”
Como isso afeta o farmacêutico?
Farmacêuticos que atuam em drogarias, hospitais ou clínicas precisam estar atentos a essas mudanças. A responsabilização por infrações pode recair não só sobre o CNPJ da farmácia, mas também sobre o profissional responsável técnico pelo estabelecimento.
Isso torna ainda mais essencial o domínio de conhecimentos sobre:
- ● Ética farmacêutica;
- ● LGPD aplicada à saúde;
- ● Boas práticas em farmácia clínica;
- ● Responsabilidade civil e criminal na dispensação de medicamentos.
- Profissionais que se especializam em farmácia clínica e atenção farmacêutica ganham não só mais oportunidades no mercado, mas também mais preparo legal, técnico e ético para lidar com os desafios da profissão.
Como se especializar nessa área?
Com o avanço da legislação e a transformação digital da saúde, cresce a demanda por farmacêuticos capacitados a atuar de forma clínica, ética e segura.
A pós-graduação EAD em Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica da São Camilo é uma das formações mais completas do Brasil para quem deseja se aprofundar em:
- ● Interações medicamentosas;
- ● Atendimento clínico humanizado;
- ● Prontuário farmacêutico e LGPD;
- ● Dispensação racional de medicamentos;
- ● Prescrição colaborativa e cuidados integrados.
Essa especialização prepara você para atuar de forma estratégica dentro de hospitais, clínicas, drogarias e redes de saúde, sempre com foco na segurança do paciente, ética e boas práticas profissionais.
FAQ
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Farmácias podem usar dados de receitas para marketing?
Não, o projeto de lei busca proibir o repasse e o uso comercial sem consentimento, alinhado à LGPD.
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Quem pode ser responsabilizado em caso de infração?
O estabelecimento e o responsável técnico podem sofrer sanções administrativas previstas no projeto.
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Como adequar processos à LGPD na farmácia?
Implante políticas de minimização de dados, controles de acesso, registro de consentimento e treinamento contínuo da equipe.
Referências
Conselho Federal de Medicina — Resolução atualiza regras de compartilhamento.